O Montante total imputado ao consumidor (MTIC) pode ser utilizado como termo de comparação entre propostas de diferentes instituições.

Tem de ser indicado em:
  • Todas as campanhas publicitárias que indiquem uma taxa de juro ou outros valores relativos ao custo do crédito;
  • Informação pré-contratual que é fornecida ao cliente;
  • Na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), no crédito habitação e outros créditos hipotecários, na secção "principais características do empréstimo", no campo "montante total a reembolsar (MTIC)".